XI Congresso da APLOP

 

PARCEIRO - PORTO DE MAPUTO

IV Encontro de Portos da CPLP - Franklin Spencer

LOBITO | 2013

MOÇAMBIQUE

Regime de entrada e de estadia

A entrada no território da República de Moçambique para nacionais portugueses portadores de passaporte comum está condicionada à obtenção prévia de um visto, cujas modalidades e prazos de duração serão variáveis em função das características da deslocação pretendida, pelo que se recomenda aos viajantes que contactem atempadamente a Embaixada de Moçambique em Lisboa ou o Consulado de Moçambique no Porto.

Embaixada de Moçambique em Lisboa:

https://embaixadademocambique.weebly.com/; http://consuladodemocambiquelisboa.pt/

Consulado de Moçambique no Porto:

http://www.consuladodemocambiqueporto.pt/vistos.php

As autoridades locais poderão conceder, a título excecional e apenas para fins turísticos, um visto de fronteira a cidadão estrangeiro proveniente de país onde exista representação consular moçambicana (como é o caso de Portugal), quando este demonstre, fundamentadamente, a impossibilidade de solicitação atempada do visto junto da representação consular. A concessão do visto de fronteira está dependente ainda da verificação, no posto de travessia, dos demais requisitos gerais e específicos exigidos para o visto de turismo. O visto de fronteira é válido para duas entradas e permite a permanência neste país por um período de 30 dias, não prorrogável.

O visto de entrada em Moçambique é aposto sobre o passaporte, que tem de ser válido por mais de 6 meses para além da data do termo da viagem programada. Recomenda-se vivamente a não ultrapassagem da data limite de permanência assinalada no visto, sob pena de pagamento de elevadas multas diárias. Em caso de necessidade, as prorrogações de visto podem realizar-se junto dos Serviços da Migração em Moçambique (SENAMI), se bem que o processo seja moroso e deva sempre ser iniciado antes de caducar o visto.

 

Restrições Aduaneiras/ Sanitárias à Importação de Produtos

As autoridades alfandegárias efetuam um controlo rigoroso das bagagens dos passageiros em todos os Aeroportos (internacionais e nacionais) e nas fronteiras terrestres com a República da África do Sul, Reino de Eswatini, Zimbabué, Zâmbia, Maláui e Tanzânia.

As restrições aduaneiras e sanitárias à importação de produtos são maiores do que nos países europeus, pelo que se desaconselha trazer produtos alimentares, sendo também importante ter alguma contenção no número de bens que se pretenda trazer para oferecer, sob pena de se ser obrigado a declará-los e a pagar direitos alfandegários elevados.

fonte
 


 



Data: 2019-01-17





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